TJAM 0620449-80.2016.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRELIMINAR REJEITADA. DOCUMENTO COM ASSINATURA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. FATURAS DE CONSUMO. DOCUMENTO HÁBIL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Na espécie, não houve mera reprodução das razões deduzidas em embargos monitórios. Em verdade, a recorrente manteve a tese de defesa - necessidade de comprovação documental da relação jurídica havida entre as partes, contrapondo-se à decisão guerreada que reconheceu ser hábil a fatura de energia elétrica para a constituição do crédito.
2. O c. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a fatura de energia elétrica constitui documento hábil para instrução do feito monitório, sendo desnecessária a assinatura do devedor
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRELIMINAR REJEITADA. DOCUMENTO COM ASSINATURA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. FATURAS DE CONSUMO. DOCUMENTO HÁBIL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Na espécie, não houve mera reprodução das razões deduzidas em embargos monitórios. Em verdade, a recorrente manteve a tese de defesa - necessidade de comprovação documental da relação jurídica havida entre as partes, contrapondo-se à decisão guerreada que reconheceu ser hábil a fatura de energia elétrica para a constituição do crédito.
2. O c. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a fatura de energia elétrica constitui documento hábil para instrução do feito monitório, sendo desnecessária a assinatura do devedor
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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