TJAM 0620450-02.2015.8.04.0001
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE CANDIDATO DE CURSO DE FORMAÇÃO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL (FIS).
1. Exclusão do recorrente das fileiras da corporação castrense após Sindicância Investigativa (6ª fase do concurso), por ter sido constatada a omissão de fatos relevantes no preenchimento da ficha de investigação social (FIS).
2. Verifica-se que o d. Juiz sentenciante agiu corretamente ao denegar a segurança pretendida, uma vez que o que se observa é idôneo exercício da autotutela administrativa, que optou por excluir candidato que não atendeu adequadamente aos ditames do edital.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE CANDIDATO DE CURSO DE FORMAÇÃO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL (FIS).
1. Exclusão do recorrente das fileiras da corporação castrense após Sindicância Investigativa (6ª fase do concurso), por ter sido constatada a omissão de fatos relevantes no preenchimento da ficha de investigação social (FIS).
2. Verifica-se que o d. Juiz sentenciante agiu corretamente ao denegar a segurança pretendida, uma vez que o que se observa é idôneo exercício da autotutela administrativa, que optou por excluir candidato que não atendeu adequadamente aos ditames do edital.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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