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Jurisprudência


TJAM 0620451-21.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C COBRANÇA - CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA - FAZENDA PÚBLICA – REVELIA – EFEITOS – IMPOSSIBILIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – POSSIBILIDADE - FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS – ART. 333, I DO CPC – DANO MATERIAL EVIDENCIADO – OMISSÃO QUANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO POR SER QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Na linha de entendimento da C. Corte Superior "a não-aplicação dos efeitos da revelia à Fazenda Pública não pode servir como um escudo para que os entes públicos deixem de impugnar os argumentos da parte contrária, não produzam as provas necessárias na fase de instrução do feito e, apesar disso, busquem reverter as decisões em sede recursal." Precedentes: REsp 541.239/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 05.06.2006; REsp 624.922/SC, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 07.11.05. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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