TJAM 0620481-56.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ORDEM DE PROTESTO DE BOLETO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO OBSERVADOS. ART. 804, DO CPC/73. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Em que pese as alegações da Apelante, tratando-se de pedido liminar em ação cautelar de sustação de protesto (art. 804, do CPC/73 – art. 300 do Novo CPC), é imprescindível a configuração, de plano, dos requisitos legais específicos, quais sejam, o fumus boni juris e periculum in mora, o que não ocorre no caso em análise.
2.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ORDEM DE PROTESTO DE BOLETO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO OBSERVADOS. ART. 804, DO CPC/73. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Em que pese as alegações da Apelante, tratando-se de pedido liminar em ação cautelar de sustação de protesto (art. 804, do CPC/73 – art. 300 do Novo CPC), é imprescindível a configuração, de plano, dos requisitos legais específicos, quais sejam, o fumus boni juris e periculum in mora, o que não ocorre no caso em análise.
2.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direitos e Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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