TJAM 0620513-61.2014.8.04.0001
CIVIL. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, sendo a dilação probatória incompatível com a natureza da ação mandamental. Hipótese em que o recorrente não logrou demonstrar ter ocorrido a recusa dos fiscais de prova em registrara o erro material em ata.
Recurso conhecido e impróvido.
Ementa
CIVIL. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, sendo a dilação probatória incompatível com a natureza da ação mandamental. Hipótese em que o recorrente não logrou demonstrar ter ocorrido a recusa dos fiscais de prova em registrara o erro material em ata.
Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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