TJAM 0620536-41.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Havendo sucumbência recíproca o ônus da sucumbência deve ser proporcionalmente distribuído entre as partes, nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. No caso, o apelante sucumbiu em mais de 98,87 por cento do pedido e o juízo de primeiro grau condenou apenas ao pagamento proporcional de 80% do ônus da sucumbência, situação não corrigida pela Corte, diante da vedação da reformatio in pejus e ausência de recurso da parte adversa.
2. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Havendo sucumbência recíproca o ônus da sucumbência deve ser proporcionalmente distribuído entre as partes, nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. No caso, o apelante sucumbiu em mais de 98,87 por cento do pedido e o juízo de primeiro grau condenou apenas ao pagamento proporcional de 80% do ônus da sucumbência, situação não corrigida pela Corte, diante da vedação da reformatio in pejus e ausência de recurso da parte adversa.
2. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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