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Jurisprudência


TJAM 0620538-11.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE PREJUDICADA. AUSÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO NOS AUTOS. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. 1. Não foi juntado aos autos o instrumento de contrato, documento imprescindível para resolução do mérito da demanda, uma vez que o cerne do litígio reside na alegação de abusividade de cláusulas. 2. Proferida sentença sem a efetiva fundamentação lastreada na análise do instrumento contratual, deve ser declarada nula, pois carente de motivação (art. 93, inciso IX, da CF/88, e CPC, art. 458, inciso II). 3. Questão de ordem pública que pode ser conhecida de ofício pelo Juízo. 4. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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