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Jurisprudência


TJAM 0620572-49.2014.8.04.0001

Ementa
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE REPAROS NO IMÓVEL. VISTORIA E ORÇAMENTO UNILATERAL. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É possível a cobrança de multa por rescisão contratual desde que prevista no contrato e proporcional ao tempo que restaria a ser cumprido. 2. Inviável cobrar do Locatário reparos no imóvel alugado com fulcro em vistoria e orçamentos unilaterais. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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