TJAM 0620572-49.2014.8.04.0001
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE REPAROS NO IMÓVEL. VISTORIA E ORÇAMENTO UNILATERAL. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É possível a cobrança de multa por rescisão contratual desde que prevista no contrato e proporcional ao tempo que restaria a ser cumprido.
2. Inviável cobrar do Locatário reparos no imóvel alugado com fulcro em vistoria e orçamentos unilaterais.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE REPAROS NO IMÓVEL. VISTORIA E ORÇAMENTO UNILATERAL. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É possível a cobrança de multa por rescisão contratual desde que prevista no contrato e proporcional ao tempo que restaria a ser cumprido.
2. Inviável cobrar do Locatário reparos no imóvel alugado com fulcro em vistoria e orçamentos unilaterais.
3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão