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Jurisprudência


TJAM 0620580-26.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AFASTADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO POR PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I - Imprescindível, para a caracterização de litigância de má-fé, que a alteração da verdade dos fatos tenham o condão de induzir o juiz em erro e gerar vantagem processual a qualquer das partes. II - Nos processos extintos sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto, o ônus sucumbencial deve ser atribuído com base no princípio da causalidade, positivado no art. 85, § 10, CPC/15. III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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