TJAM 0620686-80.2017.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Policial Militar reincluído aos quadros da PMAM, através de portaria exarada pelo Comandante Geral da Polícia Militar não pode vir a ser exonerado quatro anos e oito meses depois, com revogação da portaria anterior.
2. Imperioso o prestígio ao princípio da segurança jurídica, de modo a não causar danos à esfera patrimonial do Impetrante.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Policial Militar reincluído aos quadros da PMAM, através de portaria exarada pelo Comandante Geral da Polícia Militar não pode vir a ser exonerado quatro anos e oito meses depois, com revogação da portaria anterior.
2. Imperioso o prestígio ao princípio da segurança jurídica, de modo a não causar danos à esfera patrimonial do Impetrante.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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