TJAM 0620723-15.2014.8.04.0001
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1. PRELIMINAR. ANULAÇÃO PARCIAL: Impossibilidade de inversão da cláusula moratória no que respeita aos juros de mora. Inexistência de dívida de valor por parte da construtora a ensejar juros moratórios. Parcela que se reveste de nítido caráter indenizatório para compensar perdas e danos que se mostra incompatível com o pedido de indenização por lucros cessantes. Vedação ao bis in idem. 2. MÉRITO: A) Atraso na entrega de imóvel. Dever da construtora de indenizar os lucros cessantes com base no potencial locatício do imóvel em razão de ter privado o comprador de exercer seus direitos sobre o bem no período de atraso. Indenização que deve ser calculada sobre o valor venal atualizado do imóvel, considerando o percentual de 0,5% por cada mês de atraso. B) Cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias úteis que se mostra válida e regular, representando cerca de vinte por cento do prazo total previsto para a construção. Inexistência de abusividade. C) Congelamento do saldo devedor, impossibilidade. Caráter de mera recomposição de perdas inflacionárias. D) Multa contratual pela mora da construtora. Cláusula Penal que pode ser invertida e aplicada também em favor do consumidor, tendo em vista a natureza moratória pura que a torna compatível com as demais indenizações. E) Danos morais. Ocorrência. Demonstração nos autos de circunstâncias que revelavam diversas situações excepcionais que exorbitam do mero descumprimento contratual, gerando violação a direitos da personalidade. F) Juros de Mora e Correção Monetária. Indenizações que não apresentam termos predefinidos. Aplicação das disposições legais pertinentes que impõe a incidência da Taxa Selic, ex vi do art. 406 do Código Civil e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. G) Termo inicial de incidência dos juros de mora sobre a condenação em danos morais. Evento danoso. Enunciado n.º 54, da Súmula de jurisprudência do STJ. H) Autor e Ré como vencedores e vencidos ao mesmo tempo e em parcelas equivalentes. Distribuição igual dos ônus sucumbenciais. CPC/2015, art. 86. 3) Recurso Parcialmente Provido.
Ementa
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1. PRELIMINAR. ANULAÇÃO PARCIAL: Impossibilidade de inversão da cláusula moratória no que respeita aos juros de mora. Inexistência de dívida de valor por parte da construtora a ensejar juros moratórios. Parcela que se reveste de nítido caráter indenizatório para compensar perdas e danos que se mostra incompatível com o pedido de indenização por lucros cessantes. Vedação ao bis in idem. 2. MÉRITO: A) Atraso na entrega de imóvel. Dever da construtora de indenizar os lucros cessantes com base no potencial locatício do imóvel em razão de ter privado o comprador de exercer seus direitos sobre o bem no período de atraso. Indenização que deve ser calculada sobre o valor venal atualizado do imóvel, considerando o percentual de 0,5% por cada mês de atraso. B) Cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias úteis que se mostra válida e regular, representando cerca de vinte por cento do prazo total previsto para a construção. Inexistência de abusividade. C) Congelamento do saldo devedor, impossibilidade. Caráter de mera recomposição de perdas inflacionárias. D) Multa contratual pela mora da construtora. Cláusula Penal que pode ser invertida e aplicada também em favor do consumidor, tendo em vista a natureza moratória pura que a torna compatível com as demais indenizações. E) Danos morais. Ocorrência. Demonstração nos autos de circunstâncias que revelavam diversas situações excepcionais que exorbitam do mero descumprimento contratual, gerando violação a direitos da personalidade. F) Juros de Mora e Correção Monetária. Indenizações que não apresentam termos predefinidos. Aplicação das disposições legais pertinentes que impõe a incidência da Taxa Selic, ex vi do art. 406 do Código Civil e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. G) Termo inicial de incidência dos juros de mora sobre a condenação em danos morais. Evento danoso. Enunciado n.º 54, da Súmula de jurisprudência do STJ. H) Autor e Ré como vencedores e vencidos ao mesmo tempo e em parcelas equivalentes. Distribuição igual dos ônus sucumbenciais. CPC/2015, art. 86. 3) Recurso Parcialmente Provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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