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Jurisprudência


TJAM 0620728-03.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que encontra-se prescrita a pretensão do apelante em ver anulado o ato administrativo que o excluiu da Polícia Militar do Estado do Amazonas; - Consoante a jurisprudência o c. STJ, "o prazo para propositura de ação de reintegração de policial militar é de 5 (cinco) anos, a contar do ato de exclusão ou licenciamento, nos termos do Decreto 20.910/32, ainda que se trate de ação ajuizada em face de ato nulo" (AgRg no REsp 1.167.430/AM, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Quinta Turma, DJe 13/12/10). - A exclusão do apelante ocorreu em 31/01/1990, sendo a ação proposta somente em 08/07/2015, mais de 15 (quinze) anos após, sendo flagrante a prescrição do fundo de direito. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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