TJAM 0620728-03.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que encontra-se prescrita a pretensão do apelante em ver anulado o ato administrativo que o excluiu da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
- Consoante a jurisprudência o c. STJ, "o prazo para propositura de ação de reintegração de policial militar é de 5 (cinco) anos, a contar do ato de exclusão ou licenciamento, nos termos do Decreto 20.910/32, ainda que se trate de ação ajuizada em face de ato nulo" (AgRg no REsp 1.167.430/AM, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Quinta Turma, DJe 13/12/10).
- A exclusão do apelante ocorreu em 31/01/1990, sendo a ação proposta somente em 08/07/2015, mais de 15 (quinze) anos após, sendo flagrante a prescrição do fundo de direito.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que encontra-se prescrita a pretensão do apelante em ver anulado o ato administrativo que o excluiu da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
- Consoante a jurisprudência o c. STJ, "o prazo para propositura de ação de reintegração de policial militar é de 5 (cinco) anos, a contar do ato de exclusão ou licenciamento, nos termos do Decreto 20.910/32, ainda que se trate de ação ajuizada em face de ato nulo" (AgRg no REsp 1.167.430/AM, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Quinta Turma, DJe 13/12/10).
- A exclusão do apelante ocorreu em 31/01/1990, sendo a ação proposta somente em 08/07/2015, mais de 15 (quinze) anos após, sendo flagrante a prescrição do fundo de direito.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
09/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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