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Jurisprudência


TJAM 0620729-22.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INDUÇÃO A ERRO DO CONSUMIDOR. NÃO CARACTERIZADA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTENTE. ATO LÍCITO. CONTRATO VÁLIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Somente responde civilmente pela conduta praticada, o banco que induz o consumidor em erro, fazendo-o contratar algo diverso do que esperava, firmando a avença mediante termos imprecisos, carente de informações e eivado de defeitos relativos ao conteúdo do produto oferecido. 2. Porém, no caso dos autos, não há evidencias de que os empréstimos firmados pela parte foram efetuados sem seu pleno conhecimento ou mesmo que tenha sido ludibriada pela Instituição Financeira. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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