TJAM 0620741-36.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA. OFENSA AOS ARTS. 213, 214 E 215 DO CPC/73. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Os autos em questão tratam de uma ação indenizatória por danos materiais e morais, processada sem a regular triangularização processual, uma vez que a parte ré da demanda não foi validamente citada.
II - Diante da premissa equivocada em que se fundou o juízo a quo para proferir a sentença condenatória de indenização por danos materiais (fls. 50/55 e 99/102), deve-se reconhecer a nulidade da citação, para então afastar a revelia imposta ao réu, ora recorrente, com fundamento nos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
III - Além disso, não se pode olvidar que para haver a validade do processo, faz-se necessário haver a regular citação do réu, como bem se verifica através dos arts. 213, 214 e 215 do CPC/73, vigentes à época.
IV – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA. OFENSA AOS ARTS. 213, 214 E 215 DO CPC/73. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Os autos em questão tratam de uma ação indenizatória por danos materiais e morais, processada sem a regular triangularização processual, uma vez que a parte ré da demanda não foi validamente citada.
II - Diante da premissa equivocada em que se fundou o juízo a quo para proferir a sentença condenatória de indenização por danos materiais (fls. 50/55 e 99/102), deve-se reconhecer a nulidade da citação, para então afastar a revelia imposta ao réu, ora recorrente, com fundamento nos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
III - Além disso, não se pode olvidar que para haver a validade do processo, faz-se necessário haver a regular citação do réu, como bem se verifica através dos arts. 213, 214 e 215 do CPC/73, vigentes à época.
IV – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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