TJAM 0620746-53.2017.8.04.0001
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO OCUPANTE DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE O AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO INDEVIDA. LICENÇA CONSIDERADA COMO EFETIVO EXERCÍCIO. REDUÇÃO SALARIAL DURANTE TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Nos termos da Lei Estadual nº 1.778/87, que disciplina o magistério na rede estadual de ensino, o professor afastado por meio de licença para tratamento de saúde continuará a receber integralmente o vencimento e as vantagens do cargo
2. Desta forma, afigura-se ilegal a subtração de gratificação da remuneração da Impetrante, até porque o Art. 50 da Lei nº 1.778/87 preleciona que o afastamento para tratamento de saúde será considerado como período de efetivo exercício para o professor.
3. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO OCUPANTE DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE O AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO INDEVIDA. LICENÇA CONSIDERADA COMO EFETIVO EXERCÍCIO. REDUÇÃO SALARIAL DURANTE TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Nos termos da Lei Estadual nº 1.778/87, que disciplina o magistério na rede estadual de ensino, o professor afastado por meio de licença para tratamento de saúde continuará a receber integralmente o vencimento e as vantagens do cargo
2. Desta forma, afigura-se ilegal a subtração de gratificação da remuneração da Impetrante, até porque o Art. 50 da Lei nº 1.778/87 preleciona que o afastamento para tratamento de saúde será considerado como período de efetivo exercício para o professor.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Gratificações de Atividade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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