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Jurisprudência


TJAM 0620753-79.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A irresignação apelativa cinge-se quanto à suposta violação à norma legal praticada pelo Juízo a quo ao dosar a pena imposta à Apelada, porquanto, apesar de restar demonstrado que responde a outros processos, concedeu-lhe o benefício previsto no artigo 33, §4º, da Lei de drogas. 2.No tocante à aplicabilidade da causa de redução de pena prevista no §4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, exigi-se, cumulativamente que, o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 3.Da análise da certidão de antecedentes criminais da Apelada às fls. 17/18, vislumbro que esta responde as outras ações penais todas pelo crime da mesma espécie. Desse modo, tenho que a reiteração delitiva por parte da Apelada, ainda que sem condenação transitada em julgado, revela sua dedicação à prática de atividades criminosas, sendo, portanto, incabível conceder-lhe o benefício para reduzir a pena, vez que os pressupostos legais encontram-se ausentes. 4.Portanto, diante da ausência de pressupostos do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, reputo assistir razão a tese apresentada pelo Apelante, devendo a sentença ser reformada no sentido de afastar o benefício da redução da pena. 5.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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