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Jurisprudência


TJAM 0620765-98.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA JORNALÍSTICA. CONFLITO APARENTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO À INFORMAÇÃO E EXPRESSÃO. INOCORRÊNCIA DE EXCESSOS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À CRÍTICA. PRECEDENTE STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não houve excesso por parte da apelada quando da veiculação de matéria informativa, exercendo tão somente seu direito de expressão e crítica; - Consoante precedente do Supremo Tribunal Federal, não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, sendo nítida ocorrência da liberdade de expressão. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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