TJAM 0620767-63.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MODALIDADE TENTADA. INAPLICABILIDADE. CRIME CONSUMADO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 65, I, DO CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas);
II – À luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a negociação com aquisição da droga e colaboração para seu transporte constitui conduta típica, encontrando-se presente a materialidade do crime de tráfico de drogas, estando consumado pelo ajuste;
III – Aplicação da atenuante genérica prevista no art. 65, I do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MODALIDADE TENTADA. INAPLICABILIDADE. CRIME CONSUMADO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 65, I, DO CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas);
II – À luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a negociação com aquisição da droga e colaboração para seu transporte constitui conduta típica, encontrando-se presente a materialidade do crime de tráfico de drogas, estando consumado pelo ajuste;
III – Aplicação da atenuante genérica prevista no art. 65, I do Código Penal.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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