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Jurisprudência


TJAM 0620767-63.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MODALIDADE TENTADA. INAPLICABILIDADE. CRIME CONSUMADO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 65, I, DO CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas); II – À luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a negociação com aquisição da droga e colaboração para seu transporte constitui conduta típica, encontrando-se presente a materialidade do crime de tráfico de drogas, estando consumado pelo ajuste; III – Aplicação da atenuante genérica prevista no art. 65, I do Código Penal.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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