TJAM 0620774-89.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESP 1290071. RECUSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSMISSÃO DO BEM. APLICAÇÃO DO ART. 323 DO CPC. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA.
- No que respeita à apelante Tecnisa S/A, inexistindo dos autos indício mínimo de que tenha exercido a propriedade sobre os imóveis cuja cobrança os condomínios é o objeto da lide, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, com o provimento do apelo com a extinção do feito sem resolução de mérito.
- No que respeita à apelante Torquato Empreendimentos Imobiliários SPE S/A, o Colendo STJ, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, firmou seu entendimento acerca da legitimidade para cobrança das taxas condominiais em atraso, sendo que uma vez não comprovado que o condomínio foi inequivocamente cientificado da transferência da propriedade para o promissário comprador, havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.
- No caso dos autos, não tendo a apelante Torquato Empreendimentos Imobiliários SPE S/A se desincumbido do ônus de comprovar que os promissários compradores foram imitidos na posse dos respectivos imóveis, nem da ciência inequívoca do condomínio acerca do contrato de promessa de compra e venda firmado, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
- Recurso de apelação de Tecnisa S/A conhecido e provido. Recurso de apelação de Torquato Empreendimentos Imobiliários SPE S/A conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESP 1290071. RECUSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSMISSÃO DO BEM. APLICAÇÃO DO ART. 323 DO CPC. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA.
- No que respeita à apelante Tecnisa S/A, inexistindo dos autos indício mínimo de que tenha exercido a propriedade sobre os imóveis cuja cobrança os condomínios é o objeto da lide, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, com o provimento do apelo com a extinção do feito sem resolução de mérito.
- No que respeita à apelante Torquato Empreendimentos Imobiliários SPE S/A, o Colendo STJ, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, firmou seu entendimento acerca da legitimidade para cobrança das taxas condominiais em atraso, sendo que uma vez não comprovado que o condomínio foi inequivocamente cientificado da transferência da propriedade para o promissário comprador, havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.
- No caso dos autos, não tendo a apelante Torquato Empreendimentos Imobiliários SPE S/A se desincumbido do ônus de comprovar que os promissários compradores foram imitidos na posse dos respectivos imóveis, nem da ciência inequívoca do condomínio acerca do contrato de promessa de compra e venda firmado, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
- Recurso de apelação de Tecnisa S/A conhecido e provido. Recurso de apelação de Torquato Empreendimentos Imobiliários SPE S/A conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
19/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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