main-banner

Jurisprudência


TJAM 0620792-47.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC. PEDIDO EXPRESSO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. 1. A sentença que, aplicando o art. 285-A do Código de Processo Civil, julga lide quando não há nos autos o contrato revisando incorre em nulidade. 2. O julgamento antecipado da lide anunciado na sentença gera cerceamento de defesa diante da ausência de apreciação do pedido de inversão do ônus da prova, bem como, da produção daquela especificada pela parte. 3. Embora não tenha o apelante suscitado nulidade por cerceamento defesa, trata-se de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, portanto, matéria de ordem pública, posto que a juntada do contrato era essencial para o deslinde da lide, para fins de se verificar quais encargos estão sendo efetivamente cobrados de forma abusiva ou não pela apelada, cabendo assim a decretação da nulidade de ofício da r. sentença. 4. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão