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Jurisprudência


TJAM 0620837-85.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. VEDAÇÃO À ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS. DEVER DE RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATINENTES AO CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE. PROIBIÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. I – Reconhecida a impossbilidade de cumulação de cargos, é dever da apelante restituir os valores previdenciários referentes ao cargo em que não ocorrerá a aposentadoria, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa. II – Diante do impedimento de percepção de aposentadoria atinente ao cargo de auxiliar de saúde, inexistia motivo para a contribuição com a Previdência Social a respeito do referido cargo. III Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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