TJAM 0620837-85.2013.8.04.0001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. VEDAÇÃO À ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS. DEVER DE RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATINENTES AO CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE. PROIBIÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA.
I – Reconhecida a impossbilidade de cumulação de cargos, é dever da apelante restituir os valores previdenciários referentes ao cargo em que não ocorrerá a aposentadoria, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa.
II – Diante do impedimento de percepção de aposentadoria atinente ao cargo de auxiliar de saúde, inexistia motivo para a contribuição com a Previdência Social a respeito do referido cargo.
III Apelação conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. VEDAÇÃO À ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS. DEVER DE RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATINENTES AO CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE. PROIBIÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA.
I – Reconhecida a impossbilidade de cumulação de cargos, é dever da apelante restituir os valores previdenciários referentes ao cargo em que não ocorrerá a aposentadoria, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa.
II – Diante do impedimento de percepção de aposentadoria atinente ao cargo de auxiliar de saúde, inexistia motivo para a contribuição com a Previdência Social a respeito do referido cargo.
III Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão