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Jurisprudência


TJAM 0620848-80.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA APÓS O INGRESSO DA AÇÃO. EXTINÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de feito em que houve a constatação da perda superveniente do interesse de agir, em virtude da concessão administrativa do benefício a que o trabalhador teria direito, é devida a condenação da Autarquia Federal no ônus sucumbencial. 2. Benefício que somente fora implementado 4 (quatro) meses após a movimentação do aparato judicial, de modo que deve ser aplicado o princípio da causalidade para condenar a Autarquia Federal ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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