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Jurisprudência


TJAM 0620864-34.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO DA PASSAGEM. COMPRA DE NOVA PASSAGEM. EMBARQUE NO MESMO VOO. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O inadimplemento contratual, à primeira vista, não pode ser considerado fato gerador do dano moral. Para haver a compensação pelos sofrimentos amargados, é necessária a ocorrência de fato que se consubstancie em algo mais grave que o mero dissabor, constrangimento ou frustração, exigindo-se a caracterização de uma situação capaz de ofender a dignidade humana. II – No caso em tela, apesar do impedimento inicial ao embarque, a genitora do autor comprou novo bilhete de passagem, o que lhe oportunizou viajar no mesmo voo. Houve, assim, mero dissabor cotidiano, incapaz de dar ensejo ao pagamento de indenização por dano moral. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cancelamento de vôo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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