TJAM 0620901-27.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-O não comparecimento do autor à perícia, sem que tenha havido sua devida intimação pessoal para tanto, não configura motivo suficiente para a improcedência da ação. Pelo contrário. Acarreta a nulidade da r. Sentença prolatada.
-Consoante dispõe a jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, é imperiosa sua intimação pessoal, sob pena, de em se verificando a ausência desta, de retornar os autos ao juízo de origem para o normal prosseguimento do feito;
- Recurso conhecido, e provido, em consonância com parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-O não comparecimento do autor à perícia, sem que tenha havido sua devida intimação pessoal para tanto, não configura motivo suficiente para a improcedência da ação. Pelo contrário. Acarreta a nulidade da r. Sentença prolatada.
-Consoante dispõe a jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, é imperiosa sua intimação pessoal, sob pena, de em se verificando a ausência desta, de retornar os autos ao juízo de origem para o normal prosseguimento do feito;
- Recurso conhecido, e provido, em consonância com parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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