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Jurisprudência


TJAM 0620901-27.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -O não comparecimento do autor à perícia, sem que tenha havido sua devida intimação pessoal para tanto, não configura motivo suficiente para a improcedência da ação. Pelo contrário. Acarreta a nulidade da r. Sentença prolatada. -Consoante dispõe a jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, é imperiosa sua intimação pessoal, sob pena, de em se verificando a ausência desta, de retornar os autos ao juízo de origem para o normal prosseguimento do feito; - Recurso conhecido, e provido, em consonância com parecer ministerial.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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