TJAM 0620916-64.2013.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - REMARCAÇÃO – POSSIBILIDADE - PREVISÃO EDITALÍCIA - PROBLEMA TEMPORÁRIO DE SAÚDE – PRÉVIO AVISO – BOA-FÉ DA CANDIDATA DEMONSTRADA - PROVA DOCUMENTAL - LAUDO MÉDICO - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO - SENTENÇA MANTIDA.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que não implica ofensa ao princípio da isonomia a possibilidade de remarcação da data de teste físico, tendo em vista motivo de força maior. (AI 825545 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI)
- No caso em tela, a recorrida apresentou Laudo Médico emitido em 12/07/2011, o qual indica que a candidata "apresenta Entorse do Tornozelo direito, está dificultando andar nos próximos de dez dias", e, por isso, não reunia as condições para realização da prova de corrida, sendo tal situação de conhecimento da Polícia Militar, que emitiu um documento a dispensando do Teste de Aptidão Física -TAF. No mais, informa ter apresentado o atestado médico comprovando seu estado de saúde no dia marcado para o exame, porém, tal documento foi ignorado pela banca examinadora.
- Portanto, demonstrada a boa-fé da recorrida, deve ser mantida a r. sentença.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - REMARCAÇÃO – POSSIBILIDADE - PREVISÃO EDITALÍCIA - PROBLEMA TEMPORÁRIO DE SAÚDE – PRÉVIO AVISO – BOA-FÉ DA CANDIDATA DEMONSTRADA - PROVA DOCUMENTAL - LAUDO MÉDICO - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO - SENTENÇA MANTIDA.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que não implica ofensa ao princípio da isonomia a possibilidade de remarcação da data de teste físico, tendo em vista motivo de força maior. (AI 825545 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI)
- No caso em tela, a recorrida apresentou Laudo Médico emitido em 12/07/2011, o qual indica que a candidata "apresenta Entorse do Tornozelo direito, está dificultando andar nos próximos de dez dias", e, por isso, não reunia as condições para realização da prova de corrida, sendo tal situação de conhecimento da Polícia Militar, que emitiu um documento a dispensando do Teste de Aptidão Física -TAF. No mais, informa ter apresentado o atestado médico comprovando seu estado de saúde no dia marcado para o exame, porém, tal documento foi ignorado pela banca examinadora.
- Portanto, demonstrada a boa-fé da recorrida, deve ser mantida a r. sentença.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2015
Data da Publicação
:
08/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão