TJAM 0620947-84.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONFIGURADA. PREVALÊNCIA DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL EM DETRIMENTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS LEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A exigência de garantia do juízo nas ações de embargos à execução, nos termos do art. 16, §1º, da Lei n.º 6.830/80), é uma condição de procedibilidade inafastável tanto pelo Código de Processo Civil (art. 914 da Lei 13.105/2015), como pela Lei de Concessão de Assistência Judiciária Gratuita (art. 3º da Lei 1.060/50), visto que tal regra deverá prevalecer em atendimento ao Princípio da Especialidade das Leis, ou seja, tanto o Código de Processo Civil, como a Lei da Justiça Gratuita, que contêm cláusulas gerais de isenção de despesas de natureza processual, não têm o condão de suprimir a prevalência da Lei de Execução Fiscal que tem a previsão expressa e específica da exigência da garantia do juízo.
II – Apelação Cível conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONFIGURADA. PREVALÊNCIA DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL EM DETRIMENTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS LEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A exigência de garantia do juízo nas ações de embargos à execução, nos termos do art. 16, §1º, da Lei n.º 6.830/80), é uma condição de procedibilidade inafastável tanto pelo Código de Processo Civil (art. 914 da Lei 13.105/2015), como pela Lei de Concessão de Assistência Judiciária Gratuita (art. 3º da Lei 1.060/50), visto que tal regra deverá prevalecer em atendimento ao Princípio da Especialidade das Leis, ou seja, tanto o Código de Processo Civil, como a Lei da Justiça Gratuita, que contêm cláusulas gerais de isenção de despesas de natureza processual, não têm o condão de suprimir a prevalência da Lei de Execução Fiscal que tem a previsão expressa e específica da exigência da garantia do juízo.
II – Apelação Cível conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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