main-banner

Jurisprudência


TJAM 0620950-39.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ARTIGO 50 CC/02. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A desconsideração da pessoa jurídica "consiste na possibilidade de se ignorar a personalidade jurídica autônoma da entidade moral sempre que esta venha a ser utilizada para fins fraudulentos ou diversos daqueles para os quais foi constituída, permitindo que o credor de obrigação assumida pela pessoa jurídica alcance o patrimônio particular de seus sócios ou administradores para a satisfação de seu crédito". - É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada 'inversa' para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros. (Jornada IV STJ 283) - Verifica-se que a transferência de titularidade da sociedade ora Agravante deu-se em um curto espaço de tempo depois de transitada em julgado sentença condenatória desfavorável aos sócios fundadores, genitores dos atuais sócios, dando-lhe a aparência de tentativa de ocultação de patrimônio frente à execução que se seguiria. - Diante disso, verificada a presença de requisito autorizador da medida e não trazendo a Agravante razões outras que pudessem fazer reformar a sentença de primeiro grau, mantenho-a em todos os seus termos. - Apelo conhecido a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão