TJAM 0620962-48.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. INVENTÁRIO. DEFERIMENTO DA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. PRECEDENTE DO STJ. NULIDADE DO DESPACHO E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A citação por edital somente deverá ser utilizada quando restar devidamente comprovado nos autos que a parte não foi localizada, encontrando-se em local incerto e não sabido.
- Para que a citação por edital atinja os efeitos da citação pessoal válida, deve ser precedida pelo esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do reú.
- Sendo a citação realizada diretamente via edital, sem terem sido esgotados os demais meios determinados pela legislação, não há como se estabelecer o contraditório e a ampla defesa.
- Sentença mantida.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. INVENTÁRIO. DEFERIMENTO DA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. PRECEDENTE DO STJ. NULIDADE DO DESPACHO E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A citação por edital somente deverá ser utilizada quando restar devidamente comprovado nos autos que a parte não foi localizada, encontrando-se em local incerto e não sabido.
- Para que a citação por edital atinja os efeitos da citação pessoal válida, deve ser precedida pelo esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do reú.
- Sendo a citação realizada diretamente via edital, sem terem sido esgotados os demais meios determinados pela legislação, não há como se estabelecer o contraditório e a ampla defesa.
- Sentença mantida.
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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