TJAM 0620986-42.2017.8.04.0001
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. PROVENTOS DE INATIVIDADE. DECADÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER OS PRÓPRIOS ATOS. NÃO OCORRÊNCIA. NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. LEI ESTADUAL N.º 4.077, DE 11.09.2014. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.
- A partir do início de vigência do novel Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Estadual n.º 4.077, e 11.09.2014), nova espécie legislativa passou a reger a relação jurídica existente entre a Impetrante e a Administração, deflagrando novo prazo decadencial para revisão dos atos da Administração, notadamente no que respeita à remuneração dos seus servidores e dos requisitos legais para o reconhecimento de direitos destes à percepção de vantagens pecuniárias previstas na nova legislação. Preliminar de decadência rejeitada.
- Inexiste direito adquirido à manutenção de parcelas de remuneração, estando o servidor público sujeito à alteração do seu regime, não podendo, apenas, sofrer redução na sua remuneração bruta.
- A partir do início da vigência da Lei Estadual n.º 4.077, de 11.09.2014, todos os servidores da Defensoria Pública do Estado do Amazonas estão sujeitos aos requsitos ali especificados, para a obtenção de vantagens pecuniárias.
- No curso do processo administrativo, foi oportunizado à Impetrante a juntada da documentação comprobatória do direito à percepção da vantagem, não tendo esta logrado êxito em comprovar ser detentora de diploma de curso de Pós-Graduação, requisito indispensável ao recebimento da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento à manutenção do pagamento da gratificação, inexistindo, portanto, ofensa às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
- Segurança denegada em harmonia com o parecer ministerial.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. PROVENTOS DE INATIVIDADE. DECADÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER OS PRÓPRIOS ATOS. NÃO OCORRÊNCIA. NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. LEI ESTADUAL N.º 4.077, DE 11.09.2014. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.
- A partir do início de vigência do novel Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Estadual n.º 4.077, e 11.09.2014), nova espécie legislativa passou a reger a relação jurídica existente entre a Impetrante e a Administração, deflagrando novo prazo decadencial para revisão dos atos da Administração, notadamente no que respeita à remuneração dos seus servidores e dos requisitos legais para o reconhecimento de direitos destes à percepção de vantagens pecuniárias previstas na nova legislação. Preliminar de decadência rejeitada.
- Inexiste direito adquirido à manutenção de parcelas de remuneração, estando o servidor público sujeito à alteração do seu regime, não podendo, apenas, sofrer redução na sua remuneração bruta.
- A partir do início da vigência da Lei Estadual n.º 4.077, de 11.09.2014, todos os servidores da Defensoria Pública do Estado do Amazonas estão sujeitos aos requsitos ali especificados, para a obtenção de vantagens pecuniárias.
- No curso do processo administrativo, foi oportunizado à Impetrante a juntada da documentação comprobatória do direito à percepção da vantagem, não tendo esta logrado êxito em comprovar ser detentora de diploma de curso de Pós-Graduação, requisito indispensável ao recebimento da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento à manutenção do pagamento da gratificação, inexistindo, portanto, ofensa às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
- Segurança denegada em harmonia com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
03/04/2018
Data da Publicação
:
04/04/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão