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Jurisprudência


TJAM 0621043-02.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO EM RECURSO. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. SÚMULA E RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA. I - Na dicção do art. 99, caput e § 3.°, CPC/15, o pedido de justiça gratuita deve ser acolhido, mesmo que formulado em recurso, quando a alegação de insuficiência é deduzida por pessoa natural e não há qualquer elemento que infirme a presunção de veracidade da declaração. II – Consoante súmula 541, STJ, e julgamento, em recurso repetitivo, do REsp 973.827/RS, "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." III – Apelação conhecida e, em parte, provida, para somente conceder o superveniente pedido de gratuidade de justiça, mantendo a sentença combatida na forma como lançada.

Data do Julgamento : 17/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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