TJAM 0621045-35.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROMOÇÃO RECONHECIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTAGEM. A PARTIR DO ATO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quando concedida a segurança, considerasse praticado um ato ilegal que atingiu direito líquido e certo da parte.
2. O pagamento das diferenças salariais, requeridas em Ação de Cobrança oriunda da discussão em Mandado de Segurança, deve ter como marco inicial a data do evento danoso – ato ilegal e não do Acórdão de concessão.
3. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROMOÇÃO RECONHECIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTAGEM. A PARTIR DO ATO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quando concedida a segurança, considerasse praticado um ato ilegal que atingiu direito líquido e certo da parte.
2. O pagamento das diferenças salariais, requeridas em Ação de Cobrança oriunda da discussão em Mandado de Segurança, deve ter como marco inicial a data do evento danoso – ato ilegal e não do Acórdão de concessão.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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