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Jurisprudência


TJAM 0621045-35.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROMOÇÃO RECONHECIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTAGEM. A PARTIR DO ATO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Quando concedida a segurança, considerasse praticado um ato ilegal que atingiu direito líquido e certo da parte. 2. O pagamento das diferenças salariais, requeridas em Ação de Cobrança oriunda da discussão em Mandado de Segurança, deve ter como marco inicial a data do evento danoso – ato ilegal e não do Acórdão de concessão. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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