TJAM 0621052-61.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – PURGAÇÃO DA MORA – INTEGRALIDADE DO DÉBITO – NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, compete ao devedor, nos contrato de alienação fiduciária, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida e não apenas as parcelas em aberto.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – PURGAÇÃO DA MORA – INTEGRALIDADE DO DÉBITO – NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, compete ao devedor, nos contrato de alienação fiduciária, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida e não apenas as parcelas em aberto.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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