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Jurisprudência


TJAM 0621052-61.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – PURGAÇÃO DA MORA – INTEGRALIDADE DO DÉBITO – NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, compete ao devedor, nos contrato de alienação fiduciária, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida e não apenas as parcelas em aberto. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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