TJAM 0621057-83.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURADO. INOVAÇÃO EM SEDE DE SENTENÇA.
I – O magistrado de piso trouxe inovações em seu decisium uma vez que a condenação diverge do pedido da Apelada em primeiro grau.
II – Caracterizado julgamento extra petita, motivo pelo qual declaro nula a decisão de origem.
III – Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURADO. INOVAÇÃO EM SEDE DE SENTENÇA.
I – O magistrado de piso trouxe inovações em seu decisium uma vez que a condenação diverge do pedido da Apelada em primeiro grau.
II – Caracterizado julgamento extra petita, motivo pelo qual declaro nula a decisão de origem.
III – Recurso provido.
Data do Julgamento
:
10/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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