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Jurisprudência


TJAM 0621057-83.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURADO. INOVAÇÃO EM SEDE DE SENTENÇA. I – O magistrado de piso trouxe inovações em seu decisium uma vez que a condenação diverge do pedido da Apelada em primeiro grau. II – Caracterizado julgamento extra petita, motivo pelo qual declaro nula a decisão de origem. III – Recurso provido.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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