TJAM 0621060-38.2013.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SEGURO – APÓLICE – COBERTURA – SINISTRO:
- A invalidez decorrente de doença adquirida mediante situações alheias ao que a apólice caracteriza como acidente de trabalho não deve ser indenizada.
- Derrame cerebral e infarto não podem ser caracterizados, ante os fatos narrados nos autos, como acidente de trabalho.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SEGURO – APÓLICE – COBERTURA – SINISTRO:
- A invalidez decorrente de doença adquirida mediante situações alheias ao que a apólice caracteriza como acidente de trabalho não deve ser indenizada.
- Derrame cerebral e infarto não podem ser caracterizados, ante os fatos narrados nos autos, como acidente de trabalho.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
05/04/2015
Data da Publicação
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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