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Jurisprudência


TJAM 0621060-38.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SEGURO – APÓLICE – COBERTURA – SINISTRO: - A invalidez decorrente de doença adquirida mediante situações alheias ao que a apólice caracteriza como acidente de trabalho não deve ser indenizada. - Derrame cerebral e infarto não podem ser caracterizados, ante os fatos narrados nos autos, como acidente de trabalho. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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