TJAM 0621063-90.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVELIA SUBSTANCIAL. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Art. 302 do CPC preconiza que ao réu cabe manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, consagrando o ordenamento jurídico o ônus da impugnação especificada.
2.A apelante em sede de contestação limitou-se a aventar a existência de conexão, não impugnando os fatos articulados na exordial.
3.Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a reunião dos processos por conexão configura faculdade atribuída ao julgador, traduzindo mecanismo voltado para a produção de julgamentos céleres e uniformes.
4.Nos termos do art. 517 do CPC é defeso à parte inovar em sede de recurso, salvo se o Recorrente comprovar que deixou de apresentá-los no juízo inferior por motivo de força maior, bem como em se tratando de matérias a respeito das quais competiria a este Colegiado decidir de oficio, o que não configura a situação dos autos.
5.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVELIA SUBSTANCIAL. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Art. 302 do CPC preconiza que ao réu cabe manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, consagrando o ordenamento jurídico o ônus da impugnação especificada.
2.A apelante em sede de contestação limitou-se a aventar a existência de conexão, não impugnando os fatos articulados na exordial.
3.Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a reunião dos processos por conexão configura faculdade atribuída ao julgador, traduzindo mecanismo voltado para a produção de julgamentos céleres e uniformes.
4.Nos termos do art. 517 do CPC é defeso à parte inovar em sede de recurso, salvo se o Recorrente comprovar que deixou de apresentá-los no juízo inferior por motivo de força maior, bem como em se tratando de matérias a respeito das quais competiria a este Colegiado decidir de oficio, o que não configura a situação dos autos.
5.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão