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Jurisprudência


TJAM 0621090-05.2015.8.04.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. - A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. - Evidenciada a incapacidade para o trabalho, com possibilidade de reabilitação, do segurado que sofreu acidente de trabalho, é inviável a concessão de aposentadoria por invalidez. - A concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive mediante transformação de auxílio-doença concedido na forma do art. 73, está condicionada ao afastamento de todas as atividades. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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