main-banner

Jurisprudência


TJAM 0621107-12.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO CONTRA ENTE PÚBLICO DO QUAL É PARTE INTEGRANTE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO: CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DE NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. REEXAME NÃO CONHECIDO. 1) Recurso de apelação conhecido e impróvido. 2) Reexame necessário não conhecido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão