TJAM 0621203-22.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – APOSENTADORIA – CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA PELO SERVIDOR EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA COMUNA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Independentemente de previsão expressa na legislação municipal, plenamente cabível se mostra a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio ao servidor que se aposenta e não a usufrui quando em atividade, seja por interesse da Administração, seja por desinteresse do próprio beneficiário.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – APOSENTADORIA – CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA PELO SERVIDOR EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA COMUNA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Independentemente de previsão expressa na legislação municipal, plenamente cabível se mostra a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio ao servidor que se aposenta e não a usufrui quando em atividade, seja por interesse da Administração, seja por desinteresse do próprio beneficiário.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Licença-Prêmio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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