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Jurisprudência


TJAM 0621203-22.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – APOSENTADORIA – CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA PELO SERVIDOR EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA COMUNA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Independentemente de previsão expressa na legislação municipal, plenamente cabível se mostra a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio ao servidor que se aposenta e não a usufrui quando em atividade, seja por interesse da Administração, seja por desinteresse do próprio beneficiário. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Licença-Prêmio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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