TJAM 0621204-70.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO A PEDIDO DA PROMITENTE-COMPRADORA. PERCENTUAL RAZOÁVEL DE RETENÇÃO FIXADO EM 10% SOBRE O VALOR PAGO PELA COMPRADORA À VENDEDORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ADIMPLEMENTO ATÉ A DATA EXATAMENTE ANTERIOR À CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Possibilidade de restituição parcial do valor pago ao comprador, na exegese da Súmula 543, do STJ, quando ele der causa à rescisão contratual. Razoabilidade do percentual de 10% de retenção fixado pelo juízo de origem em favor do promitente-vendedor. Percentual que se coaduna com a jurisprudência pacífica do STJ;
2. Correção monetária desde a data do adimplemento até o dia exatamente anterior à citação. Aplicação da taxa SELIC desde a citação;
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO A PEDIDO DA PROMITENTE-COMPRADORA. PERCENTUAL RAZOÁVEL DE RETENÇÃO FIXADO EM 10% SOBRE O VALOR PAGO PELA COMPRADORA À VENDEDORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ADIMPLEMENTO ATÉ A DATA EXATAMENTE ANTERIOR À CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Possibilidade de restituição parcial do valor pago ao comprador, na exegese da Súmula 543, do STJ, quando ele der causa à rescisão contratual. Razoabilidade do percentual de 10% de retenção fixado pelo juízo de origem em favor do promitente-vendedor. Percentual que se coaduna com a jurisprudência pacífica do STJ;
2. Correção monetária desde a data do adimplemento até o dia exatamente anterior à citação. Aplicação da taxa SELIC desde a citação;
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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