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Jurisprudência


TJAM 0621232-43.2014.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE E NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. - A exclusão da cobertura as despesas oriundas do medicamento considerado necessário pelo médico que acompanhava o paciente para o tratamento de sua enfermidade significa desfigurar o contrato, desequilibrando-o em prejuízo do consumidor. - A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta (STJ. REsp 668.216/SP). - Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, não se mostra exorbitante a condenação da recorrente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de reparação moral decorrente da recusa indevida/injustificada da operadora em autorizar a cobertura do tratamento médico prescrito para o Paciente/Segurado. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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