TJAM 0621267-37.2013.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE NÃO PAGAMENTO DAS ÚLTIMAS NOTAS FISCAIS DO CONTRATO. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A causa de pedir das ações de cobrança ajuizadas por empresa contratada pelo Poder Público, sob a alegação de não pagamento pelo cumprimento do contrato, é a prestação dos serviços à Administração, sendo, dessa forma, fato constitutivo do direito de receber os valores a que faz jus e competindo-lhe o ônus da prova a respeito;
2. Inexistindo prova apta a demonstrar que houve a prestação dos serviços, existindo somente provas a respeito do termo final do contrato celebrado entre as partes mas não a indicação de que fora adimplido pela empresa contratada durante esse período, a improcedência do pedido é medida que se impõe;
3. Recurso do Município de Manaus conhecido e provido;
4. Recurso da Convida Alimentação prejudicado.
5. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE NÃO PAGAMENTO DAS ÚLTIMAS NOTAS FISCAIS DO CONTRATO. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A causa de pedir das ações de cobrança ajuizadas por empresa contratada pelo Poder Público, sob a alegação de não pagamento pelo cumprimento do contrato, é a prestação dos serviços à Administração, sendo, dessa forma, fato constitutivo do direito de receber os valores a que faz jus e competindo-lhe o ônus da prova a respeito;
2. Inexistindo prova apta a demonstrar que houve a prestação dos serviços, existindo somente provas a respeito do termo final do contrato celebrado entre as partes mas não a indicação de que fora adimplido pela empresa contratada durante esse período, a improcedência do pedido é medida que se impõe;
3. Recurso do Município de Manaus conhecido e provido;
4. Recurso da Convida Alimentação prejudicado.
5. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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