main-banner

Jurisprudência


TJAM 0621267-37.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE NÃO PAGAMENTO DAS ÚLTIMAS NOTAS FISCAIS DO CONTRATO. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A causa de pedir das ações de cobrança ajuizadas por empresa contratada pelo Poder Público, sob a alegação de não pagamento pelo cumprimento do contrato, é a prestação dos serviços à Administração, sendo, dessa forma, fato constitutivo do direito de receber os valores a que faz jus e competindo-lhe o ônus da prova a respeito; 2. Inexistindo prova apta a demonstrar que houve a prestação dos serviços, existindo somente provas a respeito do termo final do contrato celebrado entre as partes mas não a indicação de que fora adimplido pela empresa contratada durante esse período, a improcedência do pedido é medida que se impõe; 3. Recurso do Município de Manaus conhecido e provido; 4. Recurso da Convida Alimentação prejudicado. 5. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão