TJAM 0621284-39.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Diante da expressa previsão legal, no sentido de que o procedimento para questionar o cumprimento de sentença é a impugnação (Art. 475-J do CPC/73), contendo requisitos específicos para a concessão de efeito suspensivo (Art. 475-M) e hipóteses taxativas de defesa (Art. 475-L), a oposição de embargos à execução traduz erro grosseiro, pois inaplicável o princípio da fungibilidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Diante da expressa previsão legal, no sentido de que o procedimento para questionar o cumprimento de sentença é a impugnação (Art. 475-J do CPC/73), contendo requisitos específicos para a concessão de efeito suspensivo (Art. 475-M) e hipóteses taxativas de defesa (Art. 475-L), a oposição de embargos à execução traduz erro grosseiro, pois inaplicável o princípio da fungibilidade.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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