TJAM 0621322-85.2013.8.04.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL: Apelação em Ação Anulatória de Registro de Imóvel. Alegação de Nulidade da Sentença por suposta declaração de incompetência do juízo seguida de julgamento de mérito. Não ocorrência. a) A ação foi julgada improcedente por falta de prova dos fatos constitutivos do direito alegado (CPC, art. 333, I); b) Ao mencionar o termo incompetência, a juíza apenas se referia ao fato de que (obiter dictum), tendo em vista que o registro do imóvel foi lavrado em decorrência de ordem judicial em outro processo, a anulação do ato registral deveria ser precedida da desconstituição da decisão judicial na qual se fundou, o que só seria possível pela via da ação rescisória ou de ação anulatória, demandas estas que não seriam de sua competência. c) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL: Apelação em Ação Anulatória de Registro de Imóvel. Alegação de Nulidade da Sentença por suposta declaração de incompetência do juízo seguida de julgamento de mérito. Não ocorrência. a) A ação foi julgada improcedente por falta de prova dos fatos constitutivos do direito alegado (CPC, art. 333, I); b) Ao mencionar o termo incompetência, a juíza apenas se referia ao fato de que (obiter dictum), tendo em vista que o registro do imóvel foi lavrado em decorrência de ordem judicial em outro processo, a anulação do ato registral deveria ser precedida da desconstituição da decisão judicial na qual se fundou, o que só seria possível pela via da ação rescisória ou de ação anulatória, demandas estas que não seriam de sua competência. c) Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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