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Jurisprudência


TJAM 0621383-43.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 57 DO CDC E ART. 46 DECRETO FEDERAL N. 2.181/97. NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA E MULTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a gradação da pena de multa não observou aos critérios do art. 57 do CDC e do art. 46 do Decreto Federal n. 2.181/97, pelo que a decisão administrativa e respectiva penalidade mostram-se nulas de pleno direito; - Os autos de infração elaboraram relatório dos fatos infratores, apontaram a tipificação legal, mas deixaram de indicar expressamente a forma como se deu a graduação do valor da multa; - Logo, há nulidade pelo fato dE A autoridade administrativa não ter especificado expressamente os critérios objetivos utilizados para chegar ao valor da multa aplicada, em flagrante violação ao Decreto Federal nº. 2.181/97 e ao Código de Defesa do Consumidor, que tratam sobre o assunto; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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