TJAM 0621388-65.2013.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Defensoria Pública. Honorários advocatícios. Impossibilidade.
1 – Não é possível o pagamento de honorários de advogado em favor da Defensoria Pública, diante da Súmula 421, do STJ.
2 – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
Apelação. Defensoria Pública. Honorários advocatícios. Impossibilidade.
1 – Não é possível o pagamento de honorários de advogado em favor da Defensoria Pública, diante da Súmula 421, do STJ.
2 – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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