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Jurisprudência


TJAM 0621403-34.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. HIPÓTESES PARA COBRIR ACIDENTES. DOENÇA PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO PACTO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO PRÊMIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não houve expressa pactuação entre as partes para cobrir a doença pessoal adquirida pelo apelante; - Houve, tão somente, avença quanto a doenças em razão de acidentes, o que não é o caso dos autos; - Sentença mantida por seguir o entendimento jurisprudencial que, na ausência de previsão no contrato de seguro, não há que se falar em direito ao prêmio vindicado perlo apelante, eis que inexistiu acidente necessário para tanto; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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