TJAM 0621403-34.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. HIPÓTESES PARA COBRIR ACIDENTES. DOENÇA PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO PACTO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO PRÊMIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não houve expressa pactuação entre as partes para cobrir a doença pessoal adquirida pelo apelante;
- Houve, tão somente, avença quanto a doenças em razão de acidentes, o que não é o caso dos autos;
- Sentença mantida por seguir o entendimento jurisprudencial que, na ausência de previsão no contrato de seguro, não há que se falar em direito ao prêmio vindicado perlo apelante, eis que inexistiu acidente necessário para tanto;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. HIPÓTESES PARA COBRIR ACIDENTES. DOENÇA PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO PACTO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO PRÊMIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não houve expressa pactuação entre as partes para cobrir a doença pessoal adquirida pelo apelante;
- Houve, tão somente, avença quanto a doenças em razão de acidentes, o que não é o caso dos autos;
- Sentença mantida por seguir o entendimento jurisprudencial que, na ausência de previsão no contrato de seguro, não há que se falar em direito ao prêmio vindicado perlo apelante, eis que inexistiu acidente necessário para tanto;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão