TJAM 0621411-74.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRABALHADOR APOSENTADO. PLANO COLETIVO. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO PELO EX-EMPREGADO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quando o empregado é aposentado, é possível a manutenção do plano de saúde desde que fique comprovada a continuação do pagamento das parcelas referente a tal benefício por parte do ex-empregado.
2. Ministério Público opinou pelo improvimento do recurso.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRABALHADOR APOSENTADO. PLANO COLETIVO. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO PELO EX-EMPREGADO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quando o empregado é aposentado, é possível a manutenção do plano de saúde desde que fique comprovada a continuação do pagamento das parcelas referente a tal benefício por parte do ex-empregado.
2. Ministério Público opinou pelo improvimento do recurso.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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