TJAM 0621433-30.2017.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 485, 1º DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 485, no seu parágrafo primeiro assegura a necessidade de intimação pessoal da parte, antes de ser proferida a sentença nos casos de abandono por mais de 30 dias.
2. Art. 5º da Lei nº 11.419/06 assegura a intimação via portal eletrônico para o patrono, porém este com base no art. 2º da mesma lei, deve ser credenciado previamente.
3. Recurso conhecido e provido, sentença anulada, sendo os autos devolvidos a vara de origem para prosseguimento do feito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 485, 1º DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 485, no seu parágrafo primeiro assegura a necessidade de intimação pessoal da parte, antes de ser proferida a sentença nos casos de abandono por mais de 30 dias.
2. Art. 5º da Lei nº 11.419/06 assegura a intimação via portal eletrônico para o patrono, porém este com base no art. 2º da mesma lei, deve ser credenciado previamente.
3. Recurso conhecido e provido, sentença anulada, sendo os autos devolvidos a vara de origem para prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão