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Jurisprudência


TJAM 0621440-27.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR ESTIMADO POR PERITO JUDICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. A Constituição Federal estabelece em seu art. 5º, inciso XXIV que a indenização para hipótese de desapropriação deve ser justa. No caso, após realização de perícia, o juízo condenou o ente federativo ao pagamento de indenização em quantum similar ao estimado por perita judicial, logo o comando constitucional foi observado. 2. Não há que se falar em julgamento extra petita quando o juiz fixa a indenização no processo de desapropriação em valor estimado por perito judicial, embora a parte tenha feito estimativa menor, porque a indenização deve ser sempre justa. 3. Apelação conhecida e improvida. Sentença confirmada em reexame necessário.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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