TJAM 0621443-79.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. LAUDO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À FASE PROBATÓRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não foi determinado exame pericial que era de imprescindível realização para, além da obtenção do percentual do grau de lesão sofrida no acidente, se incapacitante ou não para a atividade desempenhada anteriormente ao acidente. Assim, como a r. sentença foi proferida sem levar em consideração prova pericial essencial, deverá ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença.
III – Recurso conhecido e provido. Retorno do processo à fase probatória.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. LAUDO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À FASE PROBATÓRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não foi determinado exame pericial que era de imprescindível realização para, além da obtenção do percentual do grau de lesão sofrida no acidente, se incapacitante ou não para a atividade desempenhada anteriormente ao acidente. Assim, como a r. sentença foi proferida sem levar em consideração prova pericial essencial, deverá ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença.
III – Recurso conhecido e provido. Retorno do processo à fase probatória.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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